Informações Fiscais e Benefícios

A aquisição de um veículo beneficia de um enquadramento legal particular.

Quem souber aproveitar as oportunidades legalmente previstas poderá adquirir os seus veículos com um esforço menor, reduzindo os seus custos de aquisição. Assim, pode avançar com o seu negócio minorando o impacto dos investimentos necessários.

Temos uma equipa de profissionais qualificados e experientes que podem aconselhá-lo em todas as etapas da aquisição de um veículo Citroën. Desta maneira, tem a garantia de adquirir a melhor ajuda, sempre nas melhores condições.

 >> Programa Incentivo Fiscal ao Abate

O Programa do Incentivo Fiscal ao Abate de VFV é um programa Estatal (DL 33/2007, de 15 de Fevereiro) que confere um desconto no Imposto Sobre Veículos (ISV) de um veículo ligeiro novo (0 km) cujo nível de emissões de CO2 não ultrapasse os 140 g/km, caso o comprador tenha entregue um veículo velho que satisfaça as seguintes condições:

  • Veículo ligeiro com mais de 10 anos de matrícula.

  • Registado em nome do comprador há mais de 6 meses.

  • Livre de quaisquer ónus ou encargos.

  • Em condições de circular pelos próprios meios ou, no caso de já não circular, que possua ainda todos os seus componentes essenciais.

Documentos necessários

  • Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte do proprietário

  • Certidão de que o requerente não tem dívidas à Segurança Social e Finanças

  • Fotocópia dos documentos do veículo

Todo o restante processo será processado por nós, retirando-lhe todo o incómodo nas restantes burocracias.

Durante o ano de 2009, o valor do incentivo é de €1000 caso se entregue um veículo com mais de 10 anos e é de €1250 caso se entregue um veículo com mais de 15 anos. (valores sem iva)

Não hesite em nos contactar para saber mais acerca do seu incentivo.

Beneficiam de isenção deste imposto os seguintes veículos:

- adquiridos por cidadãos com deficiência que determine uma incapacidade igual ou superior a 60%;

 

 >> ISENÇÃO ISV


Portadores de defeciência

Estão isentos de ISV, até ao montante de 6.500 EUR, os veículos automóveis ligeiros cujo nível de emissão de CO2 não exceda 160 g/km, e se destinem ao uso próprio, de pessoas que sejam:

  • deficientes motores, civis ou das Forças Armadas, com idade superior a 18 anos, com 60% ou mais de incapacidade motora permanente ao nível dos membros inferiores ou superiores;

  • multideficientes profundos;

  • portadores de deficiência visual igual ou superior a 95%;

  • deficientes das Forças Armadas, com mais de 60% de incapacidade;

  • pessoas que se movam exclusivamente apoiadas em cadeira de rodas (neste caso as emissões de CO2 podem atingir os 180 g/km).

Para beneficiar desta isenção, o proprietário tem de apresentar um requerimento para obter uma declaração de incapacidade, emitida pelas juntas médicas constituídas nas sub-regiões de saúde, por despacho do delegado regional de saúde, no caso de civis, ou das direcções dos serviços competentes das forças armadas, GNR, PSP ou Guarda Fiscal.

A isenção é requerida ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, antes da aquisição da viatura.

No mesmo requerimento pode solicitar-se a isenção de ISV e de IVA. Se comprar um carro antes de requerer a isenção, perde o direito e terá que pagar o ISV devido. Se o portador de deficiência adquirir um veículo cujo ISV a pagar seja superior ao montante isento 6.500 Eur, terá que pagar o excesso do imposto.

Os veículos adquiridos por deficientes motores ou deficientes das forças armadas com menos de 90% de incapacidade, só podem ser conduzidos pelo próprio deficiente ou pelo cônjuge ou unido de facto, desde que vivam em economia comum.
O veículo pode ainda ser conduzido pelos pais ou filhos do portador de deficiência, que com ele vivam em economia comum, ou ainda por outra pessoa que este designe, desde que previamente autorizados pelo Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, e em qualquer caso, tendo o portador de deficiência como passageiro. Sem o seu proprietário, o veículo só poderá deslocar-se num raio de 60 km da sua residência, e desde que conduzido por uma das pessoas autorizadas.

Esta isenção só é concedida uma vez em cada 5 anos. O veículo adquirido só pode ser vendido após o decurso do mesmo prazo de 5 anos