|
Imposto Único de Circulação |
|
|
|
Se tem um automóvel ligeiro, uma moto, um barco de recreio ou uma
aeronave para seu uso particular, terá de pagar anualmente o Imposto
Único de Circulação.
O documento único de cobrança emitido pelo sistema acompanhado pelo sistema comprovativo do respectivo pagamento por qualquer uma das vias habituais, deverão acompanhar os documentos do veículo para comprovar o cumprimento desta obrigação. |
| Quem está sujeito |
|
|
|
|
|
|
|
Os proprietários de veículos automóveis têm de pagar anualmente o Imposto Único de Circulação (IUC) pela utilização de:
Para este efeito, os veículos sujeitos a IUC estão divididos em sete categorias, identificadas pelas letras A a G, como se segue:
Categoria A -
Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de
utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg matriculados
desde 1981 até 30 de Junho de 2007; O IUC
é igualmente devido pelos locatários financeiros, adquirentes com
reserva de propriedade ou por outros titulares do direito de opção
de compra previsto em contrato de locação, relativamente às viaturas
que utilizem nessa qualidade. |
| Prazo de Pagamento |
|
|
|
|
|
|
|
O IUC é pago anualmente até final do mês em que foi efectuada a
matrícula ou registo do veículo. No ano de aquisição, o IUC é devido
nos trinta dias seguintes ao prazo de registo.
A liquidação nos serviços de finanças é obrigatória quando:
O documento
único de cobrança emitido pelo sistema acompanhado pelo
comprovativo do respectivo pagamento por qualquer uma das vias
habituais, deverão acompanhar os documentos do veículo para
comprovar o cumprimento desta obrigação. |
| Quem está Isento |
|
|
|
|
|
|
|
Os veículos do Estado e pertencentes a determinadas entidades
públicas, bem como os pertencentes a missões diplomáticas e
consulares ou organizações internacionais, estão isentos de IUC. |